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GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS

Georreferenciar um imóvel é definir a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico que irão tornar as coordenadas geográficas do imóvel conhecidas. É obrigatório para todas as propriedades rurais.

O Georreferenciamento foi criado para se eliminar as falhas de levantamentos topográficos antigos, o que por vezes geravam áreas sobrepostas e grandes discussões jurídicas. A Lei 10.267/01 tornou obrigatório o georreferenciamento do imóvel rural na escritura para alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área e alterações relativas a aspectos ambientais, respeitando os prazos previstos.

O Incra, em atendimento ao que preconiza a Lei 10.267/01, exige que este georreferenciamento seja executado de acordo com a sua Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, que impõe a obrigatoriedade de descrever seus limites, características e confrontações através de memorial descritivo executado por profissional habilitado – com a emissão da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Neste ínterim, nós da Housen Engenharia & Consultoria, com grande satisfação oferecemos nossos serviços a fim de contribuir para a regularização do seu imóvel perante o cartório de imóveis e conceder-lhe o registro adequado de sua propriedade.

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